Você sabe o que é pejotização?

pejotização

A pejotização é a prática conhecida como a transformação da relação de emprego em prestação de serviços terceirizados. A empresa coage o empregado a constituir CNPJ em seu nome de forma que o contrato de trabalho se torne menos oneroso para o contratante, que não vai precisar cumprir com suas obrigações em relação aos direitos trabalhistas (seguro-desemprego, FGTS, aviso prévio, etc.).

Em razão do momento de crise e da dificuldade de suportar os altos encargos trabalhistas exigidos em lei, essa não é uma prática que, embora crescente, seja algo novo no mercado e, por isso, não pode ser justificada por esses motivos, afinal é fraude à lei e prejudica principalmente a parte mais frágil da relação, que é o trabalhador.

A pejotização muito se confunde com a livre contratação de pessoa jurídica, o que é perigoso. Esta forma de negócio é importante para a dinamização da economia e das diversas formas de atuar no meio empresarial, mas quando ela se torna subsídio para descumprir leis e prejudicar o empregado, deve ser cessada e punida.

 

O que é pejotização?

Como visto, este é o meio pelo qual alguns empregadores buscam se esquivar do pagamento de haveres trabalhistas por meio de fraude à legislação. A empresa oferece uma oportunidade de emprego que só é válida se o empregado puder assinar o contrato como pessoa jurídica. É como se ela exigisse do empregado a condição de “ser uma empresa” para que celebrem entre si contrato de prestação de serviços.

Pensando na necessidade de trabalhar e mediante a “oportunidade” de emprego, muitos empregados acabam cedendo à exigência e abrindo um CNPJ em seu nome para garantir a contratação. Funciona como se estivessem celebrando contrato para a prestação de serviço terceirizado, onde o empregado, agora pessoa jurídica, receberá ordens de serviço e executará as atividades de determinada função.

Com a pejotização, o empregador consegue abster-se de pagar encargos definidos em lei como garantias ao trabalhador, ficando em uma situação bastante cômoda e avantajada. A empresa não precisa assinar a carteira, depositar o FGTS, pagar 13º, férias e todos os outros direito trabalhistas, enquanto que o empregado fica completamente desamparado caso seja dispensado, sofra algum acidente ou precise se ausentar por qualquer outro motivo.

Esta prática tem sido caracterizada como grande responsável por fragilizar os direitos trabalhistas e o livre exercício empresarial, assim como empecilho para a garantia de direitos fundamentais do trabalhador e da dignidade da pessoa humana.

 

As consequências da pejotização

Nenhum ato ilícito que objetiva o não cumprimento das obrigações legais e o prejuízo das parcelas mais fragilizadas da sociedade devem perdurar. A contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados é uma prática prevista na legislação brasileira, mas é considerada uma das principais formas de fraude a lei quando utilizada para o não pagamento de haveres trabalhistas.

Desta forma, a pejotização deve ser considerada algo de significante gravidade, já que causa o enriquecimento ilícito da empresa que o pratica e fere princípios e direitos fundamentais do empregado, garantidos na Constituição Federal.

 

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