ÁREA CÍVEL

Na área do Direito Cível, que regula as relações jurídicas entre as pessoas, sejam elas naturais ou jurídicas, que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições, nossos focos se distribuem pelo Direito Imobiliário, Responsabilidade Civil, Família e Sucessões, Contratual e Direito do Consumidor. O campo cível é o do direito comum, o que rege as relações entre os particulares.

Nossa consultoria jurídica no escritório Victor Ferreira Advocacia assegura uma representação de excelência aos nossos clientes em diversos ramos do Direito Cível, entre eles:

  • O Direito Imobiliário como o ramo do direito que trata e regulamenta vários aspectos de nossa vida privada, especialmente aqueles ligados ao condomínio, ao aluguel, à compra e à venda de imóveis, à usucapião e aos financiamentos da casa própria, por exemplo. Suas raízes estão no direito de propriedade, seja como direito subjetivo à detenção de uma coisa, seja como ramo especializado da doutrina jurídica.

  • No campo da Responsabilidade Civil compreendemos a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa à outra. Em direito cível, a teoria da responsabilidade civil procura especificar em que condições e situações uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida se torna obrigada a repará-lo. Desse modo, a reparação do dano pode ser feita por meio de indenização (pecuniária) com foco no dano à integridade física, à honra ou aos bens de uma pessoa.

  • Por sua vez, o campo do Direito de Família e Sucessões abrange extensa área do direito civil, mas especialmente a constituição da família pelo casamento ou pela união estável. As questões patrimoniais decorrentes do regime de bens são foco desta área de atuação, além de questões ligadas à filiação e aos relacionamentos dentro do grupo familiar. Como se dá a sucessão hereditária, com predomínio para os direitos de parentes, na sucessão legítima é outro dos pontos de atuação. Destaque para a análise dos direitos em jogo no planejamento sucessório e na blindagem patrimonial, nos limites legais.

  • No campo do Direito Contratual consideramos como contrato todo ato humano, lícito, capaz de adquirir, transferir, modificar, ou extinguir uma relação jurídica (contrato em sentido lato sensu). O contrato, em nossa visão, é o negócio jurídico, que as partes se sujeitam a observância da conduta idônea, à satisfação dos interesses que compactuam (contrato em sentido stricto sensu). Portanto, contrato é o acordo de vontades entre duas ou mais pessoas, sobre objeto lícito e possível, com o fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos.

  • Por fim, atuamos também no Direito do Consumidor porque, não raras vezes, o cliente é vítima de abusos por parte do fornecedor de produtos ou serviços. Além disso, em muitos casos, o consumidor deixa de defender seus direitos por desconhecer o alcance da proteção a esses direitos pelo Código de Defesa do Consumidor, por exemplo. Assuntos como passar algum tipo de constrangimento no interior de estabelecimento comercial ou ter seu nome inscrito indevidamente no cadastro negativo do serviço de proteção ao crédito fazem parte de nosso campo de atuação.