Atraso na entrega de imóvel adquirido na planta

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Em decorrência da crescente nos números do mercado imobiliário, empreiteiras e imobiliárias tem investido fortemente na venda de imóveis na planta. E cada vez maior tem sido a quantidade de pessoas que adquirem um imóvel ainda planejado, com prazo de determinado para ser construído e entregue.

Entretanto, por uma série de fatores, também tem sido comum a quantidade de empresas que cumprem o acordo com atraso na entrega de imóvel, o que tem deixado inúmeros de consumidores insatisfeitos que buscam as vias judiciais para resolver seus problemas.

Isso porque além do prejuízo material de não poder tomar posse da residência ou do apartamento na data prometida e de não estar recebendo os proventos oriundos do aluguel do imóvel, existe a lesão da moral, que está diretamente relacionado ao desgaste do consumidor e aos problemas emocionais gerados por essa situação.

Para saber mais sobre a possibilidade de indenização pelo atraso na entrega de imóvel, continue a leitura deste artigo.

 

O atraso na entrega de imóvel

É verdade que a maioria das construtoras determina no contrato de compra e venda o período de “carência” de 180 dias, que exime a mesma de qualquer responsabilidade civil dentro dos seis meses após a data prometida para a entrega, mesmo que não haja justificativa plausível. Entretanto, caso ultrapassado esse período poderá o consumidor exigir a imediata entrega do imóvel.

Muitas empresas, inclusive, agem de má fé, pois prometem uma data que sabem que não vão conseguir cumprir somente para melhorar o índice de vendas e finalizar o maior número de compras possível. O ideal de lucro imediato esbarra nas garantias dos consumidores, que, neste caso, possui a lei a seu favor.

O atraso na entrega de imóvel começa a contar a partir do dia em que foi prevista a conclusão das obras após o decurso do prazo adicional que habitualmente é de 180 dias, podendo o consumidor pode recorrer ao judiciário pelo desfazimento do contrato, tendo o direito de receber de volta todo o dinheiro investido com juros e correção monetária, pela suspensão do pagamento de multas, pela devolução de todo valor perdido em lucros cessantes e, ainda, indenização por danos morais e materiais.

 

Indenização por danos morais e materiais

Não há dúvidas quanto à violação de cláusula contratual quando ocorre o atraso na entrega de imóvel adquirido em planta. Esse fato gera evidente lesão à honra do consumidor, que está sendo lesado mesmo estando a todo momento agindo de boa-fé, e também danos materiais, que estão relacionados às questões como por exemplo o valor do aluguel que está sendo gasto enquanto a casa ou o apartamento próprio não fica disponível para morar.

Além disso, muitas pessoas investem em imóveis para disponibilizá-lo para terceiros em forma de aluguel. Para estes casos, quanto mais meses a construtora contabilizar em atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, maior será o prejuízo com comprador, que poderá ter todo o valor ressarcido.

 

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