Alimentos gravídicos – o que são?

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O modelo de família brasileira não pode ser mais definido como aquele antigo núcleo específico: pai, mãe, tios, avós, primos, irmãos e diversos outros grupos unidos por laços afetivos podem ser considerados família de forma legítima.

Por questões culturais, tem se tornado comum famílias compostas de mães solteiras desassistidas pelo pai de seus filhos. E não é preciso muito estudo para saber o quão difícil é criar uma criança sozinha, tanto financeiramente quanto em todos os outros aspectos práticos da vida.

Pensando nisso, foi instituída uma verba chamada de alimentos gravídicos, que é devida à mulher gestante, desde a concepção até o parto, para ajudar a cobrir os gastos inerentes do período pré-natal.

Este é um assunto relativamente recente e ainda pouco discutido no âmbito jurídico, mas muito pertinente para os dias atuais. Continue a leitura desse artigo e saia mais sobre alimentos gravídicos.

 

O que são alimentos gravídicos?

Os alimentos gravídicos são definidos como uma verba de natureza alimentar, ou seja, aquela utilizada para suprir as necessidades básicas de sobrevivência de quem a recebe. Neste caso, é um valor a ser pago pelo pai da criança que está sendo gerada, durante o período que compreende a concepção até o momento do parto.

Esse valor deve ser utilizado pela gestante para cobrir os gastos com pré-natal e com o parto, bem como o que mais o médico julgar necessário: psicólogo, internações, medicamentos, assistência médica específica, alimentação, exames complementares, etc.

O foco dos alimentos gravídicos é a proteção dos direitos do nascituro e do fornecimento das condições financeiras básicas para que ele se desenvolva com o mínimo de dignidade e saúde. Além disso, proporcionar à gestante o subsídio necessário para cuidar do próprio corpo de forma a desenvolver o bebê da melhor maneira possível.

 

Como receber os alimentos gravídicos?

Como seria a palavra da mãe contra a do suposto pai e por ter sido vetada a possibilidade de exame intrauterino para averiguação da paternidade de fato (em razão da possibilidade de risco à vida do feto), fica ao encargo do então suposto pai, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar provas que evidenciem a ausência de sua paternidade.

A evidência da paternidade vai perdurar após o nascimento do bebê, caso o suposto pai não prove o contrário, e os alimentos gravídicos passarão a ser devidos como pensão alimentícia, outra verba de natureza alimentar que é paga diretamente à mãe mas que tem como principal objetivo a ampla assistência à necessidade do menor incapaz.

Não é fácil provar a existência do vínculo de pai e filho sem o exame específico, mas a legislação protege de forma ampla os direitos do nascituro por meio do pagamento dos alimentos gravídicos.

 

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