A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou julgamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que condenou duas empresas ao pagamento de indenização por danos morais ao considerar que elas constrangeram uma terceira empresa, após determinação cautelar de busca e apreensão de bens supostamente falsificados. A decisão, tomada de forma unânime, afastou apenas a condenação de uma das empresas por litigância de má-fé.
Fonte: STJ – REsp nº: 1428493.
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