Adoção homoafetiva

02-08-2018-capa

O modelo tradicional de família (pai e mãe héteros com filhos) já não é mais uma verdade absoluta entre os brasileiros e demais nações ao redor do mundo. A diversidade de gêneros e de pessoas que sentem afinidade umas pelas outras e por isso se identificam como família tem sido cada vez mais crescente na sociedade, ainda que o preconceito e a resistência quanto à aceitação ainda sejam visíveis e muitas vezes um grande empecilho.

A legislação reconhece como família toda aglomeração de pessoas que dividem o mesmo espaço físico e se consideram, por razões relacionadas ao sentimento e não necessariamente ao DNA, componentes da mesma família, sejam elas mães que criam seus filhos sem a presença dos pais, avós, tios e tias, padrinhos e madrinhas, irmãos e irmãs e até mesmo entre primos e primas.

Para pessoas do mesmo sexo, a regra também é válida. Como é possível que elas regularizem seus relacionamentos perante o Estado, a união oficializada naturalmente tende a fazer surgir no casal o desejo de ter ou de adotar filhos, e este é apenas mais um dos grandes desafios enfrentados no dia-a-dia de pessoas homossexuais.

A adoção homoafetiva é simplesmente o ato de duas pessoas unidas por livre e espontânea vontade, com um sentimento nobre em comum, querendo dar um lar a uma criança que não possui família. Entretanto, alguns pensamentos limitantes levam pessoas a acreditar que essa criança não teria uma vida normal ou que poderia ter se futuro influenciado apenas pela ausência da representatividade de algum gênero na convivência em família, o que não pode ser considerado verdade.

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É possível, no Brasil, a adoção homoafetiva?

Recentemente, mais especificamente em 2015, o STF reconheceu em decisão inédita e bastante inovadora a adoção homoafetiva por um casal de homens gays residentes no Estado do Paraná, que há muitos anos lutava na Justiça pelo direito de ter filhos.

A ministra Carmem Lúcia entendeu ser este um núcleo familiar como qualquer outro, e concedeu a possibilidade de adoção independentemente da idade da criança. Ela também menciona o fato de que as limitações de sexo ou mesmo de idade mecanizam o instituto da adoção, transformam-no em mero ato de caridade e o isentam do amor, que deve ser a principal motivação.

De fato, a lei reconhece a união homoafetiva como família, portanto, ao limitar a adoção homoafetiva, estaria a decisão entrando em contradição com aquilo que já está definido em lei.

Além disso, não existe no texto legal nenhuma ressalva que imponha proibição com base no sexo ou orientação sexual das pessoas com intenção de adotar, sendo este argumento, então, inválido, em se tratando de adoção homoafetiva.

 

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