Uma boa forma de começar esse artigo é esclarecendo sobre a finalidade da pensão alimentícia.
Ao contrário do que muitos pensam, este é um direito garantido por Lei que visa resguardar o sustento, na sua forma mais básica, daqueles que ainda são dependentes de pai e mãe e não conseguem suprir sozinhos suas necessidades mais urgentes.
É o meio que o genitor que não detém a guarda do filho possui de auxiliar financeiramente no seu desenvolvimento e criação.
Outro equívoco muito comum é sobre a obrigatoriedade do pagamento de tal direito. Não somente a figura paterna deve ser responsabilizada.
Isso acontece por conta da ascensão da mulher no mercado de trabalho e de diversos outros fatores que envolvem os novos modelos de família que surgem constantemente na sociedade.
Dúvidas sobre valores de pensão alimentícia, idades e condições dos dependentes também são muito comuns, portanto, se você quer saber um pouco mais sobre o assunto, continue a leitura deste artigo.
Saiba quais são os direitos e os deveres de quem deve pagar pensão alimentícia e dos dependentes que a recebem.
Direitos e deveres na pensão alimentícia
Tanto o pai quanto a mãe poderão ser os responsáveis pelo pagamento da pensão alimentícia. Isso dependerá da decisão de guarda: quem for morar com o filho ou os filhos, será o detentor desse valor.
O pedido deve ser feito por vias judiciais e o próprio juiz é quem decidirá o valor a ser repassado, com base nas possibilidades financeiras de quem será o alimentante (ou aquele que deverá fazer o pagamento mensalmente).
A obrigatoriedade independe do alimentando estar ou não empregado. O que acontece, neste caso, é a possível diminuição do valor.
A prisão pelo não pagamento da pensão alimentícia ainda é uma possibilidade prevista na legislação brasileira. O pedido também é feito por vias judiciais, após três meses de alimentos não pagos, e o inadimplente pode ficar privado de sua liberdade por até 90 dias caso receba a intimação e não faça o pagamento dos valores em atraso dentro do prazo de 72 horas.
O estado civil do detentor da pensão não é motivo para a revisão do valor a ser pago. Essa hipótese existe quando mudam as necessidades dos filhos ou as condições econômicas do alimentante.
Caso o alimentante tenha outros filhos alheios a esta relação, os valores de pensão não poderão ser diferentes, pois subentende-se que independente de qualquer fator, todos os dependentes possuem direitos iguais.
Os alimentos gravídicos podem ser recebidos ainda no período gestacional, tendo em vista as necessidades que começam a surgir desde a concepção, no que diz respeito à cuidados médicos.
A ação judicial é o procedimento adequado para reaver o pagamento da pensão alimentícia, no caso de o responsável por esta obrigação estar negligenciando este direito, que é única e exclusivamente do seu filho.
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