A reforma trabalhista, que já está em vigor há mais de um ano, trouxe uma série de mudanças na legislação que rege a relação entre empregado e empregador.
Uma delas, de grande importância, é a regulamentação da atividade de terceirização.
A modalidade de contratação existe há muito tempo e de forma legalizada. A partir da reforma, quem atua nessa esfera deve conhecer o que foi alterado e se enquadrar às novas diretrizes, de modo a não incorrer em irregularidades.
Para saber um pouco mais sobre terceirização e sua nova regulamentação, continue a leitura deste artigo.
O que é terceirização?
A atividade exercida de forma terceirizada consiste na contratação de uma empresa específica para realizar determinado serviço dentro de outra empresa. É a transferência da atividade de uma empresa para outra.
Um banco, por exemplo, contrata uma empresa para fazer a segurança da agência, em vez de contratar pessoal por conta própria para essa finalidade.
Assim como um grande escritório de advocacia possui uma empresa terceirizada para fazer a limpeza do seu espaço.
Esta modalidade é amplamente aplicada no Brasil e a tendência é que a incidência aumente cada vez mais, dada as vantagens dessa parceria. O custo para manutenção de funcionários próprios é maior que os contratados por terceirização.
O que mudou com a reforma trabalhista?
A reforma trabalhista e a alteração da Lei 13.429/17, que aborda a terceirização, trouxeram ampliação para o tema.
Algumas restrições não mais existem e agora ficou menos burocrático implantar esta modalidade de contrato nas empresas.
Antes, não era possível terceirizar a atividade-fim, ao passo que agora o entendimento passa a ser no sentido de permitir esta modalidade de contratação para qualquer atividade.
Uma empresa de transportadora, por exemplo, pode não só ter seus seguranças e auxiliares de serviços gerais como terceirizados mas também os funcionários envolvidos na atividade principal da empresa, que é de transporte de cargas
Com isso, existe a possibilidade de quase todos os funcionários de uma mesma empresa serem terceirizados.
Implicações legais
Por muito tempo a terceirização foi matéria controversa. A lei possuía uma lacuna e o texto do próprio artigo não direcionava com clareza o que poderia, de fato, ser feito em relação à terceirização para atividade-meio e atividade-fim.
E tal divergência de entendimento permaneceu após a reforma trabalhista, pois o texto continuava subjetivo e não muito específico.
Sindicalistas alertam para a precarização do trabalho com essa prática, além de alegar ferir a Constituição Federal. Por outro lado, empresários interessados nas vantagens que essa nova diretriz poderia proporcionar a defendem com o argumento de inexistir ilegalidade nesse tipo de contrato.
Recentemente, em outubro de 2018, o STF abordou a questão e finalizou decidindo que é possível a terceirização de atividade-fim. As demandas ainda em trâmite na Justiça do Trabalho agora poderão ser resolvidas com maior celeridade, com base nesse entendimento.
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