Ações judiciais envolvendo concessionárias de energia elétrica alcançam números impressionantes no Brasil. Isso porque esta é uma relação de consumo caracterizada pela supremacia de uma empresa em desfavor do seu consumidor.
Ou seja, é muito frequente a ocorrência de práticas abusivas por parte daquela que é considerada a parte mais forte.
E, por isso, além dos pedidos usuais, também é recorrente o requerimento de danos morais.
Se você recebeu a lavratura do T.O.I. e acredita que tal documento foi feito de forma indevida ou simplesmente não sabe muito bem o que fazer, continue a leitura deste artigo.
Veja de que forma pode-se caracterizar a ilegalidade desta notificação e suas possibilidades de defesa diante da situação.
O que é Termo de Ocorrência de Irregularidade?
T.O.I é a abreviação para Termo de Ocorrência de Irregularidade, um documento previsto e regulamentado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
A lavratura do T.O.I. é feita pela concessionária de energia elétrica sempre que se constata alguma irregularidade no funcionamento da rede elétrica de determinado ponto.
É o meio de formalizar para o usuário e para fins legais a identificação do problema de diferença no faturamento do consumo. Acontece quando é descoberta a existência de ligações clandestinas (conhecidas como “gato”).
De que forma ocorre a ilegalidade na lavratura do T.O.I.?
Sempre que a concessionária de energia elétrica constata o problema e faz a lavratura do T.O.I., algumas regras devem ser respeitadas:
O usuário deve ser notificado e uma cópia do documento deve ser entregue ao consumidor. Caso haja recusa em recebe-lo, qualquer outro meio que admita o aviso de recebimento deve ser utilizado.
A ele deve ser respeitado o prazo de 15 dias para exigir a perícia técnica que vai apurar a irregularidade.
A existência desse documento prevê a necessidade de um laudo pericial que prove a existência da mencionada diferença de consumo.
Ou seja, é a garantia que o consumidor tem de ampla defesa. Esse prazo e essa possibilidade de perícia são recursos disponíveis para que o mesmo prove o contrário do que está sendo alegado pela empresa.
A ilegalidade da lavratura do T.O.I. ocorre sempre que são violadas algumas dessas disposições, todas elas previstas na Resolução da ANEEL, bem como a cobrança abusiva feita no ato da notificação.
Como consumidor, é preciso sempre ficar atento aos valores pagos usualmente e às taxas adicionais cobradas muitas vezes sem motivo.
Portanto, se for observado qualquer tipo de prática abusiva em relação à lavratura do T.O.I. pela concessionária de energia elétrica, um advogado deve ser imediatamente acionado.
As empresas não podem definir o caso sem que o consumidor em questão tenha a oportunidade de apresentar sua defesa de forma justa tampouco fazer cobranças arbitrárias ou expor o usuário do seu serviço ao ridículo.
Se você gostou deste artigo e deseja saber mais, entre em contato com a nossa equipe. Tire todas as suas dúvidas sobre lavratura do T.O.I.
Mantenha-se sempre bem informado assinando gratuitamente nossa newsletter para receber a atualização de conteúdo.