Breves considerações a respeito da ilegalidade na lavratura do T.O.I – Termo de Ocorrência de Irregularidade

10-09-2019-capa

Ações judiciais envolvendo concessionárias de energia elétrica alcançam números impressionantes no Brasil. Isso porque esta é uma relação de consumo caracterizada pela supremacia de uma empresa em desfavor do seu consumidor.

Ou seja, é muito frequente a ocorrência de práticas abusivas por parte daquela que é considerada a parte mais forte.

E, por isso, além dos pedidos usuais, também é recorrente o requerimento de danos morais.

Se você recebeu a lavratura do T.O.I. e acredita que tal documento foi feito de forma indevida ou simplesmente não sabe muito bem o que fazer, continue a leitura deste artigo.

Veja de que forma pode-se caracterizar a ilegalidade desta notificação e suas possibilidades de defesa diante da situação.

 

O que é Termo de Ocorrência de Irregularidade?

T.O.I é a abreviação para Termo de Ocorrência de Irregularidade, um documento previsto e regulamentado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

A lavratura do T.O.I. é feita pela concessionária de energia elétrica sempre que se constata alguma irregularidade no funcionamento da rede elétrica de determinado ponto.

É o meio de formalizar para o usuário e para fins legais a identificação do problema de diferença no faturamento do consumo. Acontece quando é descoberta a existência de ligações clandestinas (conhecidas como “gato”).

 

De que forma ocorre a ilegalidade na lavratura do T.O.I.?

Sempre que a concessionária de energia elétrica constata o problema e faz a lavratura do T.O.I., algumas regras devem ser respeitadas:

   O usuário deve ser notificado e uma cópia do documento deve ser entregue ao consumidor. Caso haja recusa em recebe-lo, qualquer outro meio que admita o aviso de recebimento deve ser utilizado.

   A ele deve ser respeitado o prazo de 15 dias para exigir a perícia técnica que vai apurar a irregularidade.

   A existência desse documento prevê a necessidade de um laudo pericial que prove a existência da mencionada diferença de consumo.

   Ou seja, é a garantia que o consumidor tem de ampla defesa. Esse prazo e essa possibilidade de perícia são recursos disponíveis para que o mesmo prove o contrário do que está sendo alegado pela empresa.
 

A ilegalidade da lavratura do T.O.I. ocorre sempre que são violadas algumas dessas disposições, todas elas previstas na Resolução da ANEEL, bem como a cobrança abusiva feita no ato da notificação.

Como consumidor, é preciso sempre ficar atento aos valores pagos usualmente e às taxas adicionais cobradas muitas vezes sem motivo.

Portanto, se for observado qualquer tipo de prática abusiva em relação à lavratura do T.O.I. pela concessionária de energia elétrica, um advogado deve ser imediatamente acionado.

As empresas não podem definir o caso sem que o consumidor em questão tenha a oportunidade de apresentar sua defesa de forma justa tampouco fazer cobranças arbitrárias ou expor o usuário do seu serviço ao ridículo.

 

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