Acidente no trabalho

Acidentes no trabalho

Acidentes no trabalho são muito mais comuns do que nós imaginamos, principalmente em se tratando de empresas, fábricas ou indústrias cujo ambiente é insalubre e os funcionários não utilizam corretamente ou sequer recebem os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).

Estima-se que o número de acidentados é muito maior que o contabilizado, tendo em vista que esse cálculo é feito com base nas pessoas que recebem o auxílio doença que, por sua vez, devem ser contribuintes ativos na Previdência Social. Ou seja, em razão do quantitativo de empregos informais, as estatísticas registram apenas parte dos empregados acidentados por ano no Brasil.

A Lei trabalhista, objetivando proteger a parte mais frágil da relação de emprego (o empregado), oferece direitos reais aos trabalhadores que se acidentam, mas a grande maioria não tem conhecimento a respeito, mesmo os mais básicos, como estabilidade provisória, recebimento de valores pelo INSS e reembolso de despesas pelo próprio empregador.

Continue a leitura deste artigo, vejas quais são os direitos do trabalhador que sofre acidente no trabalho e saiba mais sobre o assunto.

 

O que é acidente no trabalho?

Ao contrário do que muitos pensam, não é qualquer fato que configura acidente no trabalho e proporciona os benefícios previstos em lei.

Trata-se de um acidente que ocorre em razão do ofício exercido pelo empregado, gerando incapacidade total ou parcial de caráter temporário ou definitivo. Não é apenas um acontecimento isolado dentro da empresa, como é o caso, por exemplo, de uma queda repentina, mas deve ter relação com a atividade ao qual o profissional está destinado a exercer.

Além disso, pode configurar acidente no trabalho o fato que ocorre no percurso entre a residência do empregado e o local de trabalho, alguma situação que ocorra fora do ambiente de trabalho usual (quando o empregado estiver a serviço da empresa) ou mesmo alguma doença desenvolvida em razão de determinada atividade inerente da função, chamada de doença ocupacional.

O acidente no trabalho pode causar no empregador a incapacidade total ou parcial de exercer sua atividade habitual, lesão corporal ou até mesmo morte.

 

Direitos do empregado acidentado

Primeiramente, o empregado que sofre acidente no trabalho deve procurar auxílio médico e comunicar imediatamente a empresa do ocorrido (ou pedir que alguém o faça, caso esteja impossibilitado). A empresa notificará a Previdência Social no dia útil seguinte ao acidente por meio de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e custeará as despesas do empregado caso o mesmo precise se ausentar de suas atividades por até 15 dias.

Após o 15º dia de afastamento, o empregado acidentado que for segurado da Previdência Social terá direito a receber auxílio doença, ficando impossibilitado de ser dispensado do emprego pelo próximo ano, contado da data em que parou de receber o benefício.

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