Reforma trabalhista tem sido um dos principais temas em discussão no atual cenário jurídico do país. As Leis, com data de 2017, trouxeram uma série de alterações nas condições que regem a relação entre patrão e empregado.
Além disso, apresentam pontos que divergem entre si, que se confundem com outras Leis e que vão na contramão do que diz a própria Constituição.
E o mais difícil tem sido acompanhar tais alterações. Isso porque desde seu surgimento, justamente por ser tão polêmico e controverso, algumas questões já voltaram a ser aceitas como era no passado e, logo em seguida, sofreram novas atualizações.
É normal, portanto, se sentir um pouco perdido em relação ao que se tem direito enquanto empregado e também enquanto empregador, bem como os deveres de cada uma dessas partes na relação.
Então, se você tem dúvidas a respeito da reforma trabalhista, continue a leitura deste artigo. Veja em destaque os pontos mais significativos e as mudanças que mais alteram o cotidiano da vida de quem está inserido nesse meio.
Alguns aspectos relevantes da reforma trabalhista
Enquanto na antiga Lei as férias podiam ser fracionadas em até dois períodos, agora existe a possibilidade de que seja em três períodos, não sendo um deles inferior a 15 dias corridos.
A reforma trabalhista agora possibilita que o intervalo durante a jornada, tão conhecido como “horário de almoço”, possa ser negociado entre empregador e empregador, desde que não seja inferior a 30 minutos. Essa regra é válida para todos aqueles que trabalham na jornada mais comum de oito horas por dia.
A jornada, inclusive, é outro ponto bastante alterado. Agora está permitida e regulamentada a jornada 12/36, desde que seja respeitado o limite de 44 horas semanais ou 48, se forem contadas as horas extras.
A livre negociação é um ponto forte da reforma trabalhista. Temos, como exemplo, a possibilidade de empregado e empregador decidirem entre si as regras da relação de trabalho através de documentos conhecidos como Convenções ou Acordos Coletivos, e tais documentos terão mais eficácia que a própria Lei.
O período em que o empregado permanece em condução até o local de trabalho não mais é computado na jornada, ainda que o local seja de difícil acesso e não haja transporte público que o sirva.
Com a reforma trabalhista, os processos judiciais que tratarem de danos morais já possuirão um valor de indenização pré-estabelecido com base no salário do empregado, diferente do que acontecia antes quando o juiz decidia sobre o montante a ser pago.
O trabalho remoto (ou home office) agora está regulamentado. Tudo o que for utilizado pelo empregado em sua casa será formalizado via contrato e o montante de trabalho será contabilizado por tarefas.
A reforma trabalhista tem dividido opiniões e deixado confusos muitos daqueles que dependem dessas alterações.
Por isso, caso esteja se sentindo lesado em qualquer um desses pontos ou apenas queira saber se seus direitos estão sendo respeitados ou mesmo suas obrigações estão sendo cumpridas, procure o auxílio de um dos nossos advogados!
Se você gostou deste artigo e deseja saber mais, entre em contato com a nossa equipe. Tire todas as suas dúvidas sobre reforma trabalhista.
Mantenha-se sempre bem informado assinando gratuitamente nossa newsletter para receber a atualização de conteúdo.