Direitos do empregado na rescisão sem justa causa

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Na rescisão sem justa causa e também na modalidade com justa causa, o empregado pode cumprir o aviso prévio trabalhado ou receber a indenização pelo tempo que trabalharia após a dispensa. E ainda dentro dessas duas formas, existe diferença em relação a data e a forma com que o empregado receberá os seu haveres trabalhistas.

Continue a leitura desse artigo e saia mais sobre os direitos do empregado na rescisão.

 

Verbas rescisórias para um ano ou mais de trabalho

   Saldo de salário: é a quantidade de dias trabalhados no mês em que ocorreu a dispensa. Se o empregado atuou na empresa até o dia 20 de março, por exemplo, ele terá 20 dias de salário do mês de março para receber.

   13º: esta verba é calculada de forma proporcional. Se o empregado trabalhou até o mês de março, ele receberá por 3 meses trabalhados no ano em que foi dispensado, além de poder receber o 13º vencido e não pago de outros anos, se houver.

   Férias proporcionais: também são devidas de acordo com a quantidade de meses que o empregado trabalhou. A Constituição prevê um acréscimo de 1/3 para essa verba.

   Férias vencidas: essas são as férias que o empregado teve direito a tirar mas que não foi concedida ou paga pela empresa. Também está previsto o acréscimo de 1/3.

   Aviso prévio: quem cumpre aviso prévio trabalhado receberá todas as verbas no dia seguinte ao término das atividades, enquanto que o aviso prévio indenizado é pago no prazo de até 10 dias após a comunicação da dispensa. Além disso, para cada ano completo de trabalho, o trabalhador ganha mais 3 dias do aviso, seja ele qual modalidade for.

   Multa de 40% sobre o FGTS: além de conseguir sacar o saldo de FGTS acumulado dos meses em que trabalhou naquela empresa, o empregador deve pagar ao seu empregado 40% sobre esse valor, verba esta que tem natureza de indenização.

   Guias: o empregador deve emitir as guias para que o empregado possa dar entrada no seguro-desemprego, caso tenha direito, ou para fazer o saque do saldo de FGTS na conta vinculada.

 

Verbas rescisórias para até um ano de trabalho

Neste caso, o aviso prévio possui valor único porque, afinal, o trabalhador não completou um ano de trabalho e não possui os acréscimos previstos. Também não possui férias vencidas, apenas as proporcionais ao tempo que foi trabalhado.

Além disso, ao contrário da rescisão para quem possui mais de um ano “de casa”, o recebimento das verbas pode ser feito na sede da própria empresa. Ou seja, não é necessário a homologação no sindicato da categoria do profissional ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

 

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