Em razão da situação histórica de exclusão da mulher do mercado de trabalho, a legislação trabalhista passou por inúmeras alterações (e ainda carece de melhorias) até chegar às garantias existentes nos dias atuais. O objetivo principal é a inserção da classe feminina em ambientes que anteriormente eram considerados “masculinos”, priorizando a igualdade de salários, a identidade nas condições de serviço e respeitando as diferenças proporcionais entre os sexos.
Continue a leitura desse artigo e saia mais sobre os direitos do trabalho da mulher.
Direitos trabalhistas exclusivos das mulheres
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui um capítulo total e exclusivamente voltado aos direitos do trabalho da mulher, que dizem respeito a períodos de descanso, duração de jornada, salário e condições no local de trabalho.
Um deles é a permissão da realização de horas extras pela mulher, desde que a mesma tenha pelo menos 15 minutos de descanso antes de iniciar a extensão de jornada. Por exemplo, se o horário normal do término das atividades é às 17hr mas o empregador precisa que ela fique por mais 01hr, ela terá até às 17:15hr para descansar até de dar início à hora extra.
Maternidade e os direitos do trabalho da mulher
A legislação também protege a mulher quando a mesma se encontra em situação de gravidez. Primeiramente, é importante saber que um dos direitos do trabalho da mulher é a estabilidade da gestante, ou seja, ela não pode ser mandada embora nas seguintes situações:
Nem ela nem o empregador estejam cientes do seu estado gravídico: se uma mulher foi mandada embora já grávida mas a mesma não sabia desse fato, ela pode voltar a trabalhar no mesmo local se apresentar exame médico comprovando que na data da dispensa já se encontrava gestante.
Se o contrato for por experiência ou por tempo determinado: a mulher contratada para trabalhar sob regime de experiência ou que tenha assinado contrato por tempo determinado, não poderá ser mandada embora após o término se demonstrar a existência da gravidez.
No curso do aviso prévio: a mulher que concebe a gravidez durante o curso do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, não poderá ser dispensada das atividades.
O período da estabilidade compreende o momento da concepção (e não o dia em que seu empregador ficou sabendo da gravidez) até o quinto mês após o parto e, durante a licença, a mãe tem direito a salário-maternidade proporcional ao que recebia enquanto exercia suas atividades.
Se por algum motivo a gestante precisar de afastamento médico por mais de 15 dias consecutivos, ela terá direito ao recebimento do benefício auxílio-doença, pago pela Previdência.
No período da gravidez, a mulher tem direito a se ausentar do local de serviço pelos menos seis vezes durante a gravidez para consulta de pré-natal, sem prejuízo no seu salário. Além disso, se antes de engravidar ela exercia função insalubre ou perigosa, a partir do momento em que se constatar a gestação ela deve ser readaptada para uma atividade que não coloque sua saúde e a do bebê em risco.
Para as mamães que trabalham na jornada de 8hr diárias, a elas é devido dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentar o bebê e, ademais, a empresa que conta com mais de 30 funcionárias mulheres acima do 16 anos, deve fornecer um espaço de berçário ou creche como um ambiente acolhedor para as crianças.
Vale lembrar que a licença também é direito de mulheres que sofrem aborto espontâneo ou que adotem uma criança, sendo que o período vai variar de acordo com a idade do adotado.
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