Algumas profissões no Brasil possuem um número elevado de demanda de vagas, como é o caso do empregado doméstico. Faxineiras, mordomos, motoristas, cozinheiras, jardineiros, governantas são alguns dos exemplos de serviço doméstico que por muito tempo foram desvalorizados: baixa remuneração e falta de garantias legais.
Entretanto, no ano de 2015 foi editada uma Lei que trata especificamente dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos, que agora se igualam aos demais tipos de empregos e são obrigatórios de serem cumpridos por todos os empregadores.
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Características do trabalho doméstico
O empregado doméstico é aquele que trabalha mediante as seguintes características: pessoalidade (ele mesmo exerce as atividades), subordinação (obedece ordens superiores) e continuidade (existe uma frequência a ser cumprida).
Ele exerce suas atividades diretamente para outra pessoa física que não explore atividade econômica. Isso quer dizer, por exemplo, que a pessoa contratada para ser cozinheira dentro de uma casa específica mas que faz doces em larga escala para serem comercializados não poderá ter seu ofício considerado como trabalho doméstico porque dele gera-se lucros.
Para ser considerado empregado doméstico é preciso ter, no mínimo, 18 anos e contabilizar mais de dois dias na semana de trabalho contínuo. Ou seja, a diarista que faz faxina às segundas e quartas-feiras, por exemplo, continuará recebendo seu salário sem a assinatura da CTPS como empregada doméstica, porque precisaria ter a frequência de 3 dias na semana para ser considerado trabalho doméstico.
Além disso, o empregado doméstico não exerce somente trabalhos braçais, ao contrário do que muitos pensam: tanto faz se é intelectual ou manual.
Para ser admitido, o empregado doméstico precisa ter em mãos sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), exame médico para controle do empregador e a inscrição no INSS para o recolhimento da verba.
Recente alteração na lei do empregado doméstico
A Lei que regulariza o trabalho doméstico passou a valer em 2015 e proporcionou aos empregados domésticos igualdade de direitos em relação aos demais tipos de empregados. Hoje, o doméstico tem direito, legalmente falando, às seguintes garantias:
Registro na Carteira de Trabalho (CTPS).
Recebimento do salário mínimo e o direito a não redução do valor recebido.
Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanas.
Horas extras de 50% de acréscimo sobre a hora normal.
Adicional noturno de 20%.
Seguro contra acidentes de trabalho.
Vale transporte.
13º.
Tirar férias, receber pelo período vencido, as proporcionais ao tempo trabalhado ou ainda o valor em dobro quando concedidas ou pagas fora do prazo, com o acréscimo constitucional de 1/3.
Descanso semanal remunerado, de preferência aos domingos.
Salário-família.
Depósito do FGTS em conta vinculada, equivalente a 8% do salário.
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