Reflexos da negativação indevida na Responsabilidade Civil

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O consumismo e o crescente poder de compra da população brasileira aumentam cada dia mais a importância da atividade exercida pelos órgãos de proteção ao crédito. Eles têm como principal objetivo informar ao estabelecimento comercial o histórico financeiro do consumidor para que se evite prejuízos de ambas as partes e promova o equilíbrio nas relações de consumo.

Alguns fornecedores, em contrapartida, erram ao incluir no cadastro de devedores o nome de consumidores que não possuem quaisquer problemas com suas finanças, gerando danos e demais reflexos da negativação indevida.

Inerente à atividade empresarial, este fato também gera responsabilidade civil do fornecedor, que deverá reparar os danos morais e materiais até então causados.

 

A negativação indevida

Esta é uma ferramenta de grande utilidade no meio consumerista, visto que informa ao fornecedor o histórico de débitos do cliente para que se sinta no direito de conceder ou não a transação comercial. Entretanto, prejuízos causados pelos reflexos da negativação indevida levam à necessidade de uma melhora no sistema, de forma a evitar determinados erros, ser justo e não colocar em cheque o patrimônio e a honra de ninguém.

Todavia, não é incomum presenciar os abusos nos órgão de proteção ao crédito em relação à negativação indevida. Muito embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) regulamente a matéria que permite a inscrição do CPF ou CNPJ do consumidor como inadimplente, o mesmo só poderá sofrer os reflexos da negativação indevida com base no requisito definido em lei, ou seja, se for débito certo.

 

A responsabilidade civil e os reflexos da negativação indevida

A responsabilidade civil é uma obrigação que objetiva a reparação dos danos que foram causados, seja pela própria culpa ou pela culpa de outrem. No caso da relação de consumo, a atividade empresarial pressupõe essa modalidade de responsabilidade, ou seja, a empresa é obrigada a ressarcir os danos causados a seus consumidores no caso de inscrição inadequada no cadastro nacional de devedores.

Muito embora haja controvérsias, a responsabilidade civil de indenizar pelos reflexos da negativação indevida é absoluta porque gera danos diretos ao consumidor, tanto em relação ao seu patrimônio como à sua moral. Isto porque com o “nome sujo” seu poder de compra fica seriamente comprometido, enquanto que moralmente falando, ele perde sua credibilidade perante o mercado.

Quando o consumidor lesionado é pessoa jurídica, os reflexos da negativação indevida podem resultar em prejuízos ainda maiores, visto que as empresas precisam da boa fama para negociar com fornecedores e conseguir realizar grandes e importantes transações comerciais.

Dessa forma, é imprescindível que o consumidor prejudicado busque o auxílio do poder judiciário e ingresse com o pedido de danos morais e/ou materiais contra a empresa que efetuou a negativação indevida, porque ela é a responsável pela plena reparação do prejuízo e reestabelecimento da moral e honra do consumidor perante a sociedade de negócios.

 

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